Cada grupo de consórcio tem um prazo estipulado de duração e esse representa o tempo em que o consorciado possui para quitar a carta de crédito contratada e, além disso, também reflete o prazo para utilização do valor contratado após a contemplação por sorteio ou lance. Mas você sabe o que acontece quando esse prazo acaba? É isso que você vai aprender neste artigo.
Para o encerramento de um grupo, a administradora de consórcio precisa realizar alguns procedimentos, além de cumprir prazos. Na última Assembleia Geral Ordinária (AGO), por exemplo, a administradora precisa apresentar aos participantes a prestação de contas. A partir dessa data, ela tem até 120 dias para encerrar o grupo de consórcio definitivamente.
Comunicado aos participantes do grupo de consórcio
Separamos algumas orientações que a ABAC divulgou como primordial no momento de um encerramento de um grupo.
A partir da data da última AGO, a administradora tem até 60 dias para comunicar valores a receber:
I – aos consorciados ativos contemplados que não tenham utilizado o crédito: nesse caso, eles irão receber o valor vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira – que é definida pelos próprios consorciados, na primeira AGO do grupo. A rentabilidade se inicia no terceiro dia útil após a contemplação, e termina no dia útil anterior à sua utilização.
II – aos participantes excluídos contemplados que não tenham resgatado os créditos: eles irão receber o proporcional ao que foi pago com base no crédito vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira do grupo. A rentabilidade se inicia no terceiro dia útil após a contemplação, e termina no dia útil anterior à sua utilização.
III – aos consorciados ativos e participantes excluídos não contemplados: eles receberão o crédito (ou o proporcional, no caso dos excluídos) vigente na data da assembleia de encerramento, acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras.
IV – aos consorciados ativos, que estão à disposição os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.
Normalmente, esse comunicado é realizado através de uma carta com AR, telegrama ou correspondência eletrônica. Além disso, as informações ficam disponíveis no site da administradora, na página inicial.
A partir do comparecimento do consorciado, a administradora providencia o pagamento, em espécie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Grupo encerrou, o que acontece com os recursos não procurados?
Com o grupo encerrado definitivamente, se o consorciado não atender ao chamado da administradora para retirar os valores informados, eles são considerados “recursos não procurados”. Nesse caso, a administradora pode cobrar uma taxa mensal por sua gestão, nos termos do contrato, até que o consorciado os solicite.
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