Saiba tudo o que deve constar em um contrato de consórcio

Uma das etapas mais importantes em qualquer formalização de negócio ou serviço é a assinatura de contrato. E antes de adquirir a sua carta de crédito, você precisa saber todas as cláusulas, de todas as informações, pois ao assinar o contrato você estará concordando com todas as regras ali estabelecidas.

No consórcio não é diferente, seja imobiliário, automotivo e etc. Por isso, preparamos um check list com algumas informações essenciais que você precisa estar atento em seu contrato:

  • Identificação das partes contratantes;
  • Descrição do bem ou serviço, o preço e o critério para sua atualização;
  • Taxa de administração e, se houver, fundo de reserva;
  • Prazo de duração do grupo e o número máximo de cotas de consorciados ativos do grupo;

Obrigações financeiras do consorciado, como:

  • contratação de seguro;
  • despesas realizadas com escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias prestadas;
  • antecipação da taxa de administração;
  • compra e entrega do bem, por solicitação do consorciado, em região diversa daquela constante do contrato;
  • entrega, a pedido do consorciado, de segunda via de documento;
  • cobrança de taxa de permanência sobre os recursos não procurados (disponibilidades financeiras não resgatadas quando encerramento do grupo) pelos consorciados ou pelos participantes excluídos;
  • Obrigações contratuais, cujo descumprimento pelas partes enseja a aplicação de multa;
  • Periodicidade de realização da assembleia geral ordinária;
  • Condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance;
  • Possibilidade ou não de antecipação de pagamento;
  • Direito de o consorciado contemplado dispor do valor do crédito distribuído na assembleia da respectiva contemplação, acrescido de rendimentos líquidos financeiros;

Faculdade de consorciado contemplado:

  • adquirir o bem móvel, imóvel ou serviço, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que escolher;
  • adquirir o bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, na forma prevista no contrato, se assim estiver referenciado;
  • realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
  • receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação;
  • Procedimentos a serem observados para a aquisição e o pagamento do bem ou serviço em que o contrato estiver referenciado;
  • Garantias exigidas do consorciado para a aquisição do bem ou serviço;
  • Condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;

Condições de inadimplemento contratual que impliquem:

  • exclusão do consorciado do grupo;
  • cancelamento da contemplação;
  • Informação acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos, inclusive quanto à eventual incidência de descontos aplicáveis aos valores recebidos.

Além de verificar todos os pontos acima, é importante você se certificar de tudo que lhe foi prometido, seja em propaganda ou pelo vendedor, consta em contrato.

Agora que você já sabe tudo que precisa constar em um contrato de consórcio, entre em contato conosco e faça uma simulação do melhor plano de consórcio imobiliário para você.

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Perguntas Frequentes sobre a GMR Consórcios e Seguros

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