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CONHEÇA OS 5 ERROS QUE TODO CONSORCIADO NÃO DEVE COMETER

Aqueles que buscam pelo consórcio, normalmente, são pessoas que gostam de planejar e também realizam muitas coisas, justamente por se planejarem. Mas será que isso é o suficiente para não cometer algum erro como consorciado?

Pensou em SIM mas a resposta é NÃO, sabe o motivo?
Na correria do dia a dia, existem pequenos detalhes que podemos deixar passar despercebidos, e com o consórcio não é diferente.

É isso que você verá por aqui, os detalhes, aquilo que você precisa se atentar para não acontecer que você, como consorciado, erre.

Erro 1 – Não ler o contrato


O consórcio possui diversas regras para o funcionamento, algumas são gerais, estabelecidas na Lei nº 11.795/2008 e em normativos do Banco Central do Brasil, e outras são específicas do grupo de consórcio e estão descritas no contrato de adesão.

Sabe quais são as perguntas mais comuns recebidas no atendimento ao consumidor da ABAC?

  • Quais são as regras e condições dos grupos?
  • Quais são os critérios de atualização do crédito e das parcelas, e garantias a serem apresentadas para utilização do crédito?

As respostas para ambas perguntas ficam registradas em contrato. Isso mostra que nem sempre o consorciado dá a devida atenção ao que foi formalizado. Não quer dizer que você não possa ter dúvidas, você pode e deve perguntar, mas não deixe de verificar todas as possibilidades oferecidas em seu contrato. Mesmo que você não tenha conseguido ler no ato da adesão, leia posteriormente com calma. 

Erro 2 – Não se programar para pagar as parcelas em dia

Atrasar o pagamento das parcelas pode trazer consequências para você.

  • Pagamento em atraso para um não contemplado:

deixará de participar dos sorteios e não poderá ofertar lances. Ainda poderá ser

excluído do grupo, passando a participar dos sorteios apenas para reaver os valores pagos referentes ao fundo comum, descontadas as penalidades estabelecidas em contrato.

  • Pagamento em atraso para um contemplado:

caso não tenha utilizado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada. E se já foi contemplado e utilizado, poderá ter as garantias executadas e o bem apreendido. Sem falar

de juros e multas que poderão ser aplicados, conforme estabelecido em contrato. 

Erro 3 – Não se programar para pagar custos da compra do bem

Para a compra de um imóvel há custos significativos como o registro da escritura, ou seja, você precisa se preparar para a sua contemplação. Vale reforçar uma possibilidade do

consórcio: utilizar até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas dessas naturezas. Por isso, planejar é tão essencial, visto que você precisará adquirir um bem de valor menor do que o previsto inicialmente. 

Erro 4 – Desconhecer os tipos de lances

É através do lance que se torna possível aumentar as suas chances de contemplação, por isso é importante saber como funciona cada tipo de lance. Um exemplo é o lance embutido, em que o consorciado pode ofertar parte do seu próprio crédito, sendo essa descontada do valor a ser disponibilizado. Ofertar o FGTS também é uma possibilidade para utilização em lance. Com o lance livre você pode ofertar de uma parcela até o valor total para quitar o consórcio, já no lance fixo você oferta 40% do valor total da sua carta de crédito e concorre com os demais participantes que também fizeram seu lance nessa mesma modalidade.

Erro 5 – Abandonar o Consórcio


Quando você optou pelo consórcio imobiliário, é certo de que você tenha se planejado para tal, com parcelas acessíveis ao seu bolso, mas sabemos que imprevistos podem acontecer. O problema é: há consequências para quem desiste do consórcio. Primeiramente, você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo, conforme falamos

no Erro 2. Neste caso, você só receberá parte do valor (referente ao que foi pago a

título de fundo comum, do qual ainda será descontada multa, conforme determinado

no contrato) quando for contemplado, o que pode ocorrer até o encerramento do grupo.

Caso tenha dificuldades para manter seu consórcio, procure sua corretora ou administradora e tente fazer uma alteração contratual para diminuição do crédito e das parcelas. Você também pode fazer a transferência de contrato, negociando com o interessado o pagamento do valor já pago por você. É possível transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que autorizada pela administradora, ficando o consorciado sujeito ao pagamento de taxa.

A GMR é uma corretora de investimentos especialista em consórcio imobiliário há mais de 11 anos. Entre em contato para fazer uma simulação e tirar todas as suas dúvidas sobre como garantir sua cota, ou como traçar estratégias para fazer um investimento inteligente.